A cidadania nasce no momento da constituição do estado, sendo disciplinada pela Lei de 5 de Fevereiro de 1992.
A cidadania italiana é obtida por iure sanguinis, ou seja, por meio de descendência de cidadãos italianos, e se reconhece a cidadania que já foi concedida no momento do nascimento.
Para obter o reconhecimento da cidadania italiana, é necessário fornecer uma série de documentos que comprovem a ligação do requerente com seus antepassados italianos, como certidões de nascimento, casamento, óbito e outros documentos que atestem a descendência. Esses documentos serão analisados pelo consulado italiano ou diretamente no comune e, se tudo estiver correto, o requerente receberá o reconhecimento da cidadania italiana. É importante ressaltar que o processo de reconhecimento da cidadania italiana pode ser bastante complexo e demorado, podendo levar anos em alguns casos. Por isso, é fundamental contar com a ajuda de profissionais especializados no assunto, como advogados e consultores, que possam orientar e auxiliar em todas as etapas do processo.