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A cidadania italiana irá te permitir morar em qualquer país da União Europeia, facilitará a circulação em território europeu, haverá isenção de visto consular para EUA, Austrália, Canadá e Japão. Todos esses fatores ajudam na hora de expandir seu currículo, tanto para cursos e faculdades como para aplicar para seu emprego dos sonhos em diversos lugares da Europa.
Pode ser requerida via consulado, que é a opção de menor custo, mas também é a mais demorada. É preciso preencher a ficha de requerimento e pagar um valor quando for convocado, além dos custos de documentações que variam de acordo com o tamanho da família.
A via administrativa, processo realizado diretamente na Itália, no comune, que significa “município”, é realizado pelo próprio requerente, porém se aconselha que siga o processo com auxílio para que tudo ocorra de maneira correta. É uma das formas mais rápidas, é preciso que sigam alguns requisitos, como por exemplo ter uma residência e se manter no país sem trabalhar até a conclusão do processo.
No caso da cidadania por linha materna deve-se atentar a um detalhe, devido a uma antiga lei as mulheres italianas eram impedidas de transmitir a cidadania aos seus descendentes, por isso, qualquer filho nascido antes de 1948 não era reconhecido como cidadão. O que não é mais regra, porém para aqueles que nasceram antes deste ano, fica mais difícil conseguir a cidadania. Porém, pode-se requerer a cidadania via judicial.
Cidadania via paterna, tem direito a cidadania italiana via paterna os filhos, netos, bisnetos… sem qualquer impedimento como ocorre na via materna.